Você já ouviu a expressão: “Só é dono quem registra?”

No momento, você está visualizando Você já ouviu a expressão: “Só é dono quem registra?”

Durante muito tempo as pessoas pensavam que bastava um contrato de venda e compra com firma reconhecida de compradores e vendedores para ser proprietário de um imóvel. 

Essa premissa não está de todo errado. Porém o contrato de compra e venda de imóvel  trata-se apenas de um documento hábil para comprovação de posse, ou seja, dá a pessoa que o detém a posse sobre o bem mas não a propriedade. 

O que de fato comprova a propriedade de um bem imóvel é a escritura lavrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. Somente a escritura é o documento que possibilita a venda do imóvel por um preço justo e de forma muito mais rápida e segura, além de dar acesso a financiamento bancário que é a forma mais usual de compra de imóveis na atualidade. 

Mas se você só tem o contrato de compra e venda de seu imóvel e tem o desejo de obter a escritura definitiva e assim trazer a segurança jurídica de ser o proprietário do seu imóvel beneficiando a si e sua família, saiba que é possível através de uma ação judicial denominada Usucapião ou se o caso Adjudicação Compulsória. 

Fale conosco. Temos uma equipe especializada em regularização de imóveis que atua em todo território nacional e será um grande prazer transformar seu sonho em realidade.